07-10-2012 15:00Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização para vítima de empréstimo fraudulento
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O Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização de R$ 5 mil para F.M.P., que sofreu cobrança indevida. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 118714-93.2008.8.06.0001/0), F.M.P. passou a receber cobranças relativas a empréstimo, mesmo nunca tendo assinado nenhum contrato com a instituição financeira. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
O Cruzeiro do Sul, em contestação, disse ter sido vítima de fraude, não podendo ser responsabilizado. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o banco nem chegou a apresentar o suposto contrato de empréstimo. “Evidenciada a negligência na abertura de contrato para estelionatário, a instituição deve ser responsabilizada pelos consequentes prejuízos daí advindos”.
Fonte: TJCE
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segunda-feira, outubro 08, 2012
Correio Forense - Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização para vítima de empréstimo fraudulento - Direito do Consumidor
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