segunda-feira, abril 15, 2013

Correio Forense - Concessionária indenizará por defeito em caminhão que resultou em acidente - Direito do Consumidor

14-04-2013 18:00

Concessionária indenizará por defeito em caminhão que resultou em acidente

 

Uma revenda de caminhões do oeste catarinense terá que indenizar empresa da região que adquiriu um de seus veículos com defeito de fabricação em R$ 154 mil. A decisão, da comarca de Coronel Freitas, acaba de ser confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó e inclui ainda indenização pela desvalorização do veículo e parcela de lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.

A empresa comprou o caminhão seminovo em março de 2007 e, já na primeira viagem para transporte de porcos, o veículo envolveu-se em acidente, resultado do basculamento da cabine. O problema tirou a visão do motorista, que colidiu com a traseira de outro caminhão. O condutor morreu em decorrência dos ferimentos. Ao apelar da decisão, a revenda afirmou que eventual vício de qualidade, defeito do produto ou falha na montagem da carroceria devem ser atribuídos ao fabricante.

Contudo, o relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, observou reclamação feita no Procon, oportunidade em que a apelante confirmou que o veículo é de sua fabricação. “Não obstante o caminhão apresentar sobre o seu chassi uma carroceria metálica do tipo 'porcadeira', de fabricação de terceiro, restou comprovado pela análise do perito judicial que a instalação do equipamento não possui correlação com os vícios de qualidade ou defeitos apontados pelo requerente", decidiu Jenichen Filho (Apelação Cível n. 2011.054629-4).

Fonte: TJSC


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