14-04-2013 18:00Concessionária indenizará por defeito em caminhão que resultou em acidente
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Uma revenda de caminhões do oeste catarinense terá que indenizar empresa da região que adquiriu um de seus veículos com defeito de fabricação em R$ 154 mil. A decisão, da comarca de Coronel Freitas, acaba de ser confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó e inclui ainda indenização pela desvalorização do veículo e parcela de lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
A empresa comprou o caminhão seminovo em março de 2007 e, já na primeira viagem para transporte de porcos, o veículo envolveu-se em acidente, resultado do basculamento da cabine. O problema tirou a visão do motorista, que colidiu com a traseira de outro caminhão. O condutor morreu em decorrência dos ferimentos. Ao apelar da decisão, a revenda afirmou que eventual vício de qualidade, defeito do produto ou falha na montagem da carroceria devem ser atribuídos ao fabricante.
Contudo, o relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, observou reclamação feita no Procon, oportunidade em que a apelante confirmou que o veículo é de sua fabricação. “Não obstante o caminhão apresentar sobre o seu chassi uma carroceria metálica do tipo 'porcadeira', de fabricação de terceiro, restou comprovado pela análise do perito judicial que a instalação do equipamento não possui correlação com os vícios de qualidade ou defeitos apontados pelo requerente", decidiu Jenichen Filho (Apelação Cível n. 2011.054629-4).
Fonte: TJSC
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segunda-feira, abril 15, 2013
Correio Forense - Concessionária indenizará por defeito em caminhão que resultou em acidente - Direito do Consumidor
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