Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade12/04/2013 - 19h43Da Agência Brasil
Brasília – Está suspensa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão recente da Primeira Seção que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário-maternidade. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional.
Até fevereiro de 2013, o STJ considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da Globex, controladora da empresa Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional.
Desde então, os ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois não há prestação de serviço pelo empregado. A corte fixou que as verbas tem o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador.A Fazenda Nacional recorreu da decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no STJ sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos repetitivos. Quando um processo é classificado como recurso repetitivo, todos aqueles sobre o mesmo tema ficam suspensos aguardando decisão do STJ no processo principal.
A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
EBC - Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade - Justiça
Technorati Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 718273 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
BlogBlogs Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 718273 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, abril 12, 2013
EBC - Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade - Justiça
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário