Ministros do STF omitem trechos dos próprios votos no mensalão22/04/2013 - 20h45Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – A publicação do acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, revelou que vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Os recordistas de omissões são o decano da Corte, ministro Celso de Mello (805 omissões), e o ministro Luiz Fux (518 omissões).
A supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no Regimento Interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as conclusões do julgamento.O ministro Celso de Mello foi o recordista de omissões porque, além de ter feito várias intervenções no julgamento, estava atrasado na revisão do voto escrito – ele foi o último a liberar sua parte no acórdão. O decano seguiu o raciocínio de que seria mais fácil eliminar trechos que não tinham importância a reescrevê-los. Para o ministro, as intervenções não mudam o resultado do julgamento.
Em nota oficial, o gabinete de Luiz Fux informa que a supressão de trechos da transcrição ocorreu porque o ministro juntou votos escritos e queria evitar repetição. “O que foi proferido pelo ministro na sessão consistiu, basicamente, em um resumo dos votos escritos”, explica a nota. O gabinete ainda destaca que a fala integral de Fux está disponível em áudio e vídeo.
Também suprimiram partes do acórdão os ministros Antonio Dias Toffoli (seis vezes), Gilmar Mendes (três vezes), Carlos Ayres Britto (duas vezes) e o revisor Ricardo Lewandowski (uma vez). O acórdão completo do julgamento - com as decisões, votos e debates entre os ministros - foi publicado hoje e soma mais de 8,4 mil páginas. O prazo para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, começa amanhã (23) e vai até o dia 2 de maio.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a eliminação de trechos dos votos não irá comprometer o resultado do julgamento ou criar omissões e contradições questionáveis pelas defesas. “O que é importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Foram tiradas algumas intervenções que não eram substanciais para possibilitar a publicação do acórdão no menor tempo possível”.
Edição: Carolina Pimentel
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