Defesa de Delúbio compara acórdão do STF a “colcha de retalhos”02/05/2013 - 13h34
Thais Leitão e Alex Rodrigues
Repórteres da Agência BrasilBrasília - O recurso apresentado hoje (2) pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão – diz que há "falta de clareza", "omissões" e "contradições" no texto do acórdão disponibilizado na íntegra pela Suprema Corte no último dia 22.
No embargo declaratório de 89 páginas, apresentado nesta quinta-feira, os advogados de Soares comparam o documento do STF a uma “colcha de retalhos”, o que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a defesa, segundo eles.
Ao questionar a supressão de manifestações principalmente dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux, ressaltando que foram cancelados 1.336 trechos do acórdão, os advogados lamentam que “uma vez mais em nome da celeridade” garantias dos acusados tenham sido suprimidas e criticam a forma como ocorreu a publicação do acórdão que, em sua avaliação, foi feita de “forma extremamente afobada e desproporcional ao cuidado que a complexidade do caso exige”.
Com base nesses argumentos, a defesa pede, no recurso, que as omissões e contradições sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em busca de uma decisão final que não traga o “superdimensionamento” das penas. a competência do STF
Os advogados também questionaram os critérios usados para definir quem seria julgado pelo STF. Devido à prerrogativa de foro privilegiado dos deputados federais envolvidos na ação penal, conforme determina a Constituição Federal, todos os acusados foram julgados em um único processo no STF. A defesa solicita, portanto, que a Corte se pronuncie “especialmente sobre a possibilidade de o juiz escolher, em um critério de conveniência, quais acusados devem ser julgados no Supremo Tribunal Federal e quais devem ser processados em primeiro grau”.
Até agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos declaratórios. O prazo para recorrer da sentença termina hoje. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
PENAS DO MENSALÃO
Núcleo Político
RÉU
CRIME
PENA
José Dirceu
ex-ministro Casa Civil
Formação de quadrilha
Corrupção ativa
10 anos e 10 meses
José Genoino
ex-presidente do PT
Formação de quadrilha
Corrupção ativa
6 anos e 11 meses
Delúbio Soares
ex-tesoureiro do PT
Formação de quadrilha
Corrupção ativa
8 anos e 11 meses
Núcleo ligado ao Congresso Nacional
João Paulo Cunha
deputado federal (PT-SP)
Corrupção passiva
Peculato
Lavagem de dinheiro
9 anos e 4 meses
Roberto Jefferson
ex-deputado federal (PTB-RJ)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
7 anos e 14 dias
Pedro Corrêa
ex-deputado federal (PP-PE)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
7 anos e 2 meses
Pedro Henry
deputado federal (PP-MT)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
7 anos e 2 meses
Valdemar Costa Neto
deputado federal (PR-SP)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
7 anos e 10 meses
Romeu Queiroz
ex-deputado federal (PTB-MG)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues
ex-deputado federal (PL-RJ)
Corrupção passiva
Lavagem de dinheiro
6 anos e 3 meses
José Borba
ex-deputado federal (PMDB-PR)
Corrupção passiva
2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos
João Cláudio Genu
ex-assessor do PP
Lavagem de dinheiro
Corrupção passiva (prescrita)
5 anos
Jacinto Lamas
ex-secretário do PL
Lavagem de dinheiro
Corrupção passiva (prescrita)
5 anos
Emerson Palmieri
ex-tesoureiro informal do PTB
Lavagem de dinheiro
Corrupção passiva (prescrita)
4 anos, substituída por restrições de direitos
Núcleo Publicitário
Marcos Valério
publicitário
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Corrupção ativa
Evasão de divisas
Peculato
40 anos, 2 meses e 10 dias
Ramon Hollerbach
publicitário
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Corrupção ativa
Evasão de divisas
Peculato
29 anos, 7 meses e 20 dias
Cristiano Paz
publicitário
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Corrupção ativa
Peculato
25 anos, 11 meses e 20 dias
Simone Vasconcelos
ex-diretora financeira da SMP&B
Lavagem de dinheiro
Corrupção ativa
Evasão de divisas
Formação de quadrilha (prescrita)
12 anos, 7 meses e 20 dias
Rogério Tolentino
advogado ligado a Marcos Valério
Lavagem de dinheiro
Corrupção ativa
6 anos e 2 meses
Núcleo Financeiro
Kátia Rabello
ex-presidenta do Banco Rural
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Gestão fraudulenta
Evasão de divisas
16 anos e 8 meses
José Roberto Salgado
ex-vice-presidente do Banco Rural
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Gestão fraudulenta
Evasão de divisas
16 anos e 8 meses
Vinícius Samarane
ex-diretor do Banco Rural
Lavagem de dinheiro
Gestão fraudulenta
8 anos e 9 meses
Demais condenados
Henrique Pizzolato
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Lavagem de dinheiro
Peculato
Corrupção passiva
12 anos e 7 meses
Enivaldo Quadrado
ex-sócio da corretora Bônus Banval
Lavagem de dinheiro
3 anos e 6 meses
Breno Fischberg
ex-sócio da corretora Bônus Banval
Lavagem de dinheiro
5 anos e 10 meses
Edição: Talita Cavalcante
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quinta-feira, maio 02, 2013
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