
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. Para o colegiado, oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. No julgamento, a turma também não identificou indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato. REsp 2023942 Link da notícia: https://ift.tt/YIwM6ij
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