Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à EC 103, o único requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou risco à integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Dessa forma, como referi antes, o tempo de trabalho varia de acordo com a atividade desempenhada e o tipo de exposição aos agentes especiais. Além disso, não havia previsão de idade mínima ou pontuação até 13/11/2019! Dessa forma, se completados 15/20/25 anos de trabalho em atividade especial até 13 de novembro de 2019 o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga, mesma que venha a requerer o benefício após a reforma.Após a Reforma
Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (regra de transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma ou para filiados anteriores em que sua aplicação seja mais vantajosa (regra permanente):Regra de transição
Exigência de tempo de atividade especial e pontuação (tempo de contribuição + idade = PONTOS)
- 15 anos de atividade especial e 66 PONTOS
- 20 anos de atividade especial e 76 PONTOS
- 25 anos de atividade especial e 86 PONTOS
Regra permanente
Exigência de tempo de atividade especial e idade mínima
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade
- 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
- 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
Mas, como funciona a conversão de tempo de serviço especial em comum?
Os trabalhadores que não completam os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos para a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum. Nesse sentido, essa conversão resulta em um aumento de até 133% do tempo de contribuição para homens e 100% para mulheres, sendo que a regra geral de atividade especial de 25 anos resulta em um acréscimo de tempo de 40% para homens e 20% para as mulheres. Assim, esses acréscimos muitas vezes viabilizam o acesso a outras regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Veja no quadro abaixo os índices de conversão em relação ao tipo de atividade desenvolvida e o sexo do trabalhador que pretende fazer a conversão:
| TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
| MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
| DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 |
| DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 |
| DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 |
Qual o valor da aposentadoria especial?
Antes da Reforma
Primeiramente, na Aposentadoria Especial "PRÉ-REFORMA" a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Dessa forma, não há aplicação de nenhum coeficiente redutor ou do fator previdenciário.Após a Reforma
Em contrapartida, pela nova regra, para as aposentadorias especiais de 20 e 25 anos de atividade, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria é pela regra geral dos benefícios. Dessa forma, limita-se a 60% da média de todos os salários de contribuição posteriores a competência julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Por outro lado, na aposentadoria especial de 15 anos de atividade, o valor da renda mensal inicial é de 60% da média de todos os salários de contribuição posteriores a competência julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Dessa forma, a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e após a reforma com apenas 70%. Uma perda em torno de 30% na regra geral.Então, como comprovar a atividade especial?
O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Assim, este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.- A respeito do formulário PPP, acesse: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): o que é, para que serve e como entender
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Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:
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Clique nos links de modelos de petições sobre a aposentadoria especial:- Petição inicial. Aposentadoria Especial. Reforma da Previdência
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