Para a Segunda Turma, o fato da empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais. Veja mais: https://t.co/7ZkPKbZxjL https://t.co/oyd6dM8cD4
Para a Segunda Turma, o fato da empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais. Veja mais: https://t.co/7ZkPKbZxjL https://t.co/oyd6dM8cD4
— STJ (@STJnoticias) Jan 3, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1610313449065553920
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/01/stj-para-segunda-turma-o-fato-da.html
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