A Terceira Turma do STJ, por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Conheça o caso: https://t.co/qIq5J7FGIX https://t.co/VlryZ6JZ9c
A Terceira Turma do STJ, por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Conheça o caso: https://t.co/qIq5J7FGIX https://t.co/VlryZ6JZ9c
— STJ (@STJnoticias) Jan 9, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1612418827496587267
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/01/stj-terceira-turma-do-stj-por-maioria.html
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