Segundo a decisão do STF, o Censo Demográfico de 2022 não pode ser usado como base de cálculo para a distribuição do Fundo de Participação dos MunicÃpios deste ano.
source https://www.youtube.com/watch?v=R6Lkru-5PP4
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/02/jj1-censo-demografico-nao-pode-ser.html
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