Texto publicado quinta, dia 11 de agosto de 2011Juiz dá prazo para prefeito se defender em açãoO juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, determinou a notificação do prefeito de Belo Horizonte, Márcio de Araújo Lacerda, para se manifestar sobre a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ele não decretou a indisponibilidade dos bens, como pretendia o MP, pois a medida, sem a manifestação do prefeito, poderia ferir o princípio constitucional do contraditório.
A liminar foi requerida pelo MP sob o fundamento de que o prefeito teria “dilapidado o patrimônio público, esbanjando e desperdiçando recursos do contribuinte, causando manifesto prejuízo ao erário e grave atentado aos princípios da administração pública”.
O MP argumentou que, entre fevereiro de 2009 e julho de 2011, o prefeito fez gastos em torno de R$ 875 mil com fretamento de aeronaves para Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória. Alegou que esses vôos poderiam ter sido feitos em companhias aéreas comerciais, originando gastos menores, em torno de R$ 53 mil. Para o MP, esse comportamento seria “pródigo e perdulário”, constituindo ato de improbidade administrativa. Com isso, requereu a indisponibilidade de bens do prefeito, cautelarmente e, ao final da ação, que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa.
“A decretação da indisponibilidade de bens de forma cautelar, sem sequer dar oportunidade à parte requerida de demonstrar a regularidade dos atos a si atribuídos, constitui, a meu ver, medida de força injustificável”, afirmou o juiz. Ele determinou a notificação do prefeito para se manifestar, em 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 0024.11.197348-3
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sexta-feira, agosto 12, 2011
Consultor Jurídico - Juiz dá prazo de 15 dias para prefeito acusado de improbidade se defender - Notícias de Direito
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