31-08-2011 07:00Justiça não invalida auto de infração
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A juíza em substituição na 1ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Simone Lemos Botoni, não suspendeu as penalidades aplicadas por um policial militar à Polimix Concreto Ltda., por não considerá-las ilegais. No auto de infração, o policial determinou a suspensão de um empreendimento desenvolvido pela empresa e uma multa no valor de R$ 10 mil.
A empresa teve as atividades suspensas em junho de 2011 por manter o funcionamento de uma usina de concreto sem autorização ambiental do órgão competente. Ela entende que, para que agentes da Polícia Militar possam impor penalidades de suspensão de atividade, é necessária a elaboração de laudo técnico habilitado na Feam, Igam ou IEF, órgãos que executam políticas ambientais. Requereu a suspensão dos efeitos do auto de infração, até que a pendência fosse definitivamente julgada em processo administrativo próprio.
A juíza explicou que o ato administrativo aplicado pelo policial foi válido. Até prova em contrário, os atos administrativos têm presunção de verdade e são válidos até que o Judiciário ou a Administração Pública os invalide, disse.
Ela ainda esclareceu que a lei autoriza a concessão de medida liminar quando o pedido for relevante e quando a medida se mostrar ineficaz, caso seja deferida ao final do processo. Porém, a empresa não apresentou elementos suficientes para demonstrar o risco de dano ou dano irreparável que a suspensão poderia causar ao empreendimento.
Fonte: TJMG
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quarta-feira, agosto 31, 2011
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