30-08-2011 07:00Bradesco é condenado a pagar R$ 17 mil por protesto indevido de cheque
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O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 17 mil para cliente teve cheque protestado indevidamente.
De acordo com o processo (nº 15510-33.2008.8.06.0001/0), L.M.M.M. se candidatou para vagas de emprego. No entanto, foi informado que não poderia ser contratado por ter o nome inserido em cadastro de restrição. O título de crédito havia sido protestado pelo Bradesco, em Sobral, agência na qual a vítima alegou jamais ter realizado qualquer tipo de negociação.
O cheque, no valor de R$ 8.309,50, tinha sido contra-ordenado, já que o negócio não foi concretizado. A empresa que recebeu o cheque assegurou não ter autorizado pessoa física ou jurídica a protestar em favor dela.
Alegando que a instituição financeira agiu de má-fé, L.M.M.M. ingressou com ação judicial requerendo o cancelamento do protesto indevido, além de reparação moral no montante de R$ 830.950,00, equivalente a 100 vezes o valor do cheque. O Bradesco não apresentou contestação e o caso foi julgado à revelia.
Ao analisar a ação, o juiz afirmou que o valor da indenização deve servir para reparar o dano, mas não ao enriquecimento ilícito. O magistrado determinou que o Bradesco pague R$ 17 mil.
Fonte: TJCE
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quarta-feira, agosto 31, 2011
Correio Forense - Bradesco é condenado a pagar R$ 17 mil por protesto indevido de cheque - Direito Civil
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