27-08-2011 19:00Caminhão parado em faixa da BR sem sinalização gera dano moral e material
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Irmãos da Rolt transportes, Importação e Exportação Ltda. e Real Previdência e Seguros S/A terão que pagar R$ 10,3 mil de indenização por danos morais e materiais para Deoclésio da Silva Mendes.
O autor transitava com sua motocicleta pela BR-101, sentido Capivari de Baixo-Tubarão, quando colidiu na traseira do caminhão de propriedade da transportadora. O veículo estava parado na 3ª faixa da rodovia, sem qualquer sinalização. Deoclésio sofreu lesões graves.
A empresa, que fora condenada em 1º Grau, apelou ao TJ. Alegou que o condutor parou por problemas mecânicos e culpou o motociclista pelo ocorrido. Por fim, pediu a inclusão da Real Previdência e Seguros S/A, com a qual tem contrato, como parte no processo. Já a seguradora sustentou que sua responsabilidade se limita ao reembolso do valor constante na apólice.
Age com culpa o motorista que, ao parar o veículo cargueiro na faixa de rolamento por problemas mecânicos, durante o período noturno, deixa de fazer adequado uso de sinalização de alerta, sobretudo em se tratando de movimentada rodovia federal, anotou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. O magistrado concluiu que, com a apólice vigente, a seguradora é obrigada ao ressarcimento dos danos. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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domingo, agosto 28, 2011
Correio Forense - Caminhão parado em faixa da BR sem sinalização gera dano moral e material - Dano Moral
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