30-08-2011 06:00Hapvida deve custear cirurgia de mamoplastia para paciente
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica custeie cirurgia plástica para a paciente F.A.A.B., que sofre com dores na coluna. A relatora do processo foi a desembargador Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Nos autos consta que a paciente possui sério problema na coluna em virtude do tamanho das mamas. Ela explicou que, mesmo após tratamento com medicamentos e fisioterapia, as dores continuam. O ortopedista determinou a realização de cirurgia reparadora nas mamas (mamoplastia).
Ao procurar o plano de saúde, teve o pedido negado sob alegação de não possuir cobertura para tratamentos estéticos. Inconformada, ajuizou ação na Justiça e, em setembro de 2009, o Juízo de 1º Grau deferiu a liminar, estabelecendo que a Hapvida autorizasse o procedimento.
Com o objetivo de reformar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 20455-32-2009.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter negado a intervenção por se tratar de finalidade meramente estética. Defendeu ainda que está respaldada no exercício regular de direito, pois a segurada apresenta simples dores nas costas e não provou serem decorrentes do tamanho das mamas.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª Instância. A relatora do processo disse que em casos de urgência e gravidade, a fim de se evitar uma lesão de difícil reparação notadamente à coluna da paciente, o plano de saúde deve fornecer total cobertura para a realização da cirurgia reparadora.
Fonte: TJCE
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quarta-feira, agosto 31, 2011
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