30-08-2011 13:00Empresa de concretagem indenizará trabalhador que teve braço amputado
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A Polimix Concreto Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em 500 salários mínimos um operário que sofreu amputação total do braço direito em acidente de trabalho. Na última tentativa da empresa de reverter a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reconheceu a culpa do empregador e fixou o valor da indenização. Além dos 500 salários mínimos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao salário do trabalhador na ocasião do acidente.
Ao interpor o agravo, com o objetivo de fazer com que o TST apreciasse seu recurso de revista, a Polimix sustentou que sempre tomou os devidos cuidados para o cumprimento das medidas de prevenção e segurança do trabalho, e insistiu que as provas documentais e testemunhais do processo corroboravam a tese de que havia fiscalização e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). Para a empresa, o acidente que resultou na amputação se deu por culpa exclusiva da vítima que teria agido com imprudência, extrapolado suas funções e desobedecido regras da empresa.
O TRT-SP, ao decidir pela condenação reformando sentença de primeiro grau que isentara a empresa da responsabilidade pelo ocorrido , considerou evidente a culpa da Polimix. O acórdão registra que a operação da máquina que causou a lesão era perigosa, e, por isso, havia funcionários especializados para lidar com qualquer problema mecânico. Na ocasião do acidente, o operário chamou o mecânico, que estava na cabine de comando, e este, sem ter o cuidado de desligar a máquina, veio atendê-lo, mas não o impediu de manusear o equipamento.
Para o Regional, as precauções que devem ser tomadas pelo empregador devem procurar evitar quaisquer problemas, por mínimo que seja o risco. Isso significa manter equipe especializada de segurança, mas também proibir que pessoas não qualificadas para manutenção ou operação tenham acesso aos equipamentos perigosos, afirma o acórdão.
O relator do agravo de instrumento, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o TRT confirmou que a amputação decorreu da conduta desidiosa da empresa, e por sua culpa exclusiva. A atividade desempenhada pelos trabalhadores comportava situações de risco de acidente, que poderiam ser evitadas ou minimizadas com atitude da empresa nesse sentido, observou, afastando as alegações da Polimix de que o ônus de provar sua culpa seria do empregado.
A empresa pretendia, caso a condenação fosse mantida, a revisão de seu valor. O agravo foi rejeitado também nesse aspecto. O relator constatou que as decisões apontadas como divergentes a fim de viabilizar o exame do recurso não eram específicas, como exige a jurisprudência do TST (Súmulas 23 e 296). Além disso, Maurício Godinho Delgado lembra que a legislação não fixa o valor das indenizações, cabendo ao juiz fixá-lo de forma equitativa, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto de provas constante dos autos. No caso, o valor foi arbitrado com base em parâmetros claramente razoáveis, como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa da empresa e sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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terça-feira, agosto 30, 2011
Correio Forense - Empresa de concretagem indenizará trabalhador que teve braço amputado - Direito do Trabalho
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