27-08-2011 15:00Supermercado indenizará consumidor que comprou e consumiu bolo mofado
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o Bistek Supermercados ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a Emerson Vitto, que comprou um bolo de banana no estabelecimento, dentro do prazo de validade. Na ação ajuizada na Comarca de Criciúma alegou que, após o consumo, passou mal a noite toda. Ao examinar o bolo, percebeu que a parte inferior, não visível, apresentava contaminação por mofo, causa do problema de saúde.
Após a fixação de danos morais em R$ 1 mil, Emerson recorreu da decisão e questionou a culpa concorrente. Observou que a parte mofada só seria visível se o alimento, ao ser consumido, fosse virado, por ter sido adquirido já embalado em plástico duro e recoberto de canela.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu estes fatos. Para ele, não há como culpar o consumidor pela compra e consumo do produto no qual constava uma etiqueta indicando que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade.
Além disso, pode-se constatar, que o produto apresentava aspecto normal em sua parte superior, sendo certo que, em sua parte inferior, trazia sinais evidentes de bolor. Portanto, ainda que o autor tivesse aberto a embalagem e cortado uma fatia bolo, não havia como detectar a deterioração do produto, a não ser que invertesse a posição normal em que, normalmente, repousa um bolo, finalizou Freyesleben.
Fonte: TJSC
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domingo, agosto 28, 2011
Correio Forense - Supermercado indenizará consumidor que comprou e consumiu bolo mofado - Direito do Consumidor
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