Texto publicado quinta, dia 25 de agosto de 2011Liminar suspende promoção automática de juizA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça, que teria promovido, à revelia, um juiz substituto do Estado de Goiás a titular da Comarca de Ivolândia (GO).
No Mandado de Segurança, o juiz pediu a anulação do ato do CNJ com o argumento de que a promoção feita sem seu consentimento inviabilizaria seu interesse em concorrer a uma promoção para o cargo de juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Canedo (GO), vara de entrância inicial.
Assim, ele requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato do CNJ, especificamente para o caso dele. A ideia foi assegurar que ele se mantenha na situação jurídica em que se encontra (juiz substituto) e não seja promovido sem o devido consentimento, como previsto no artigo 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do CNJ “parece ter determinado uma espécie de promoção retroativa àqueles juízes substitutos titularizados, entre eles o impetrante”. A ministra, após consultar página na internet do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que a vaga na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Senador Canedo ainda não foi preenchida.
“Assim, os editais de promoção TJ-GO estão, conforme alega o impetrante, na iminência de serem votados e, caso isso venha a ocorrer, os efeitos daí decorrentes seriam de difícil reversão”, disse a ministra ao conceder a liminar.
MS 30796
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sexta-feira, agosto 26, 2011
Consultor Jurídico - Liminar suspende promoção automática de juiz substituto em Goiás - Notícias de Direito
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