Texto publicado terça, dia 16 de agosto de 2011STF mantém direito previdenciário em união homoafetivaA 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso de agravo regimental interposto pela filha de uma das partes em união homoafetiva contra a concessão de benefício previdenciário de seu falecido pai ao companheiro dele.
O agravo foi interposto no último dia 8, nos autos do Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
Ao negar provimento ao agravo regimental e confirmar sua decisão de 1º de julho último, em favor do companheiro homoafetivo, o ministro Celso de Mello reportou-se à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a corte estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.
O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não reconheceu o direito do companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário.
O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto, apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao recebimento de benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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quarta-feira, agosto 17, 2011
Consultor Jurídico - STF mantém direito previdenciário decorrente de união estável homoafetiva - Notícias de Direito
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