23-08-2011 10:3010 mil para mulher por corte indevido de energia elétrica em sua residência
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Maristela Chicatto receberá da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido à suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua casa, por 74 horas. A concessionária alegou que a cliente estava inadimplente, mas, todas as faturas estavam devidamente quitadas.
O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, disse que Maristela comprovou, por documentos, os pagamentos das faturas ensejadoras da suspensão do serviço. Pretendendo eximir-se de qualquer responsabilidade, a apelante alega que a fatura encontrava-se em aberto devido a um erro do BESC na digitação do código de barras da nota fiscal de energia elétrica, sendo o pagamento rejeitado por divergência, completou o magistrado.
Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, agosto 24, 2011
Correio Forense - 10 mil para mulher por corte indevido de energia elétrica em sua residência - Direito do Consumidor
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