sábado, agosto 06, 2011

Correio Forense - Auxiliar de enfermagem receberá adicional com base em LC - Direito do Trabalho

04-08-2011 10:30

Auxiliar de enfermagem receberá adicional com base em LC

A Vara da Fazenda Pública de Mossoró determinou que o Estado pague o adicional de insalubridade, para um grupo de servidores que desempenham a função de Auxiliar de Enfermagem.

No entanto, o Estado moveu recurso (Apelação Cível nº 2011.003883-8), argumentando que o julgador inicial deixou de determinar que a base de cálculo para incidência do adicional de insalubridade deve ser o salário base do cargo ocupado e que seja definido a base de cálculo para incidência do benefício como determina a Lei nº 122/94, no artigo 77.

O recurso teve provimento parcial e conforme colocado pelo Ministério Público em seu parecer, a matéria não merece maiores explanações, já que o artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, determina que o adicional deve incidir sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, devendo cessar esse direito com a eliminação da insalubridade.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Auxiliar de enfermagem receberá adicional com base em LC - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense