12-08-2011 07:00Concessionária terá que devolver valor de carro vendido com avarias
![]()
O Tribunal de Justiça condenou a Futura Comércio de Veículos S/A a devolver R$ 47 mil para Daniel Salvador de Stefani. O autor comprou um veículo na loja por este valor, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que no momento da compra, Daniel já sabia que o veículo tinha problemas.
Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. O magistrado concluiu que não restou comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel quando fez a compra.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos honorários. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
segunda-feira, agosto 15, 2011
Correio Forense - Concessionária terá que devolver valor de carro vendido com avarias - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário