19-08-2011 08:00Criança é vítima de ofensa em site
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Uma família do interior de Minas deve receber indenização por danos morais de R$ 12 mil da Google/Orkut, porque a empresa veiculou foto de uma menina de 13 anos nua com comentários maliciosos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A menina e seus pais ingressaram com uma ação na Justiça contando que a menor foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut. Afirmam ainda que tomaram conhecimento, através de colegas e amigos, que a fotografia estava exposta no Orkut e aberta a todos.
A Google Brasil Internet Ltda. alegou que não pode ser responsabilizada por ato de terceiro, que, no caso, foi quem inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiro. A empresa afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado, que é de responsabilidade do autor do perfil.
O juiz Sérgio Luiz Maia condenou a Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e de R$ 3 mil para cada um dos pais.
Os autores da ação e a empresa recorreram da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados. Em sua decisão, a magistrada citou o jurista Cláudio Ari Mello: o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é uma radical a partir do qual se formam diversas manifestações jurídicas, dentre elas a tutela da personalidade humana.
Com esses argumentos, manteve a decisão da primeira instância. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant (revisor) e Marcelo Rodrigues (vogal) concordaram com o relator.
Fonte: TJMG
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quarta-feira, agosto 24, 2011
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