segunda-feira, agosto 15, 2011

Correio Forense - Direito autoral negado para Ecad por tentar impedir show do Kid Abelha - Direito Civil

13-08-2011 20:00

Direito autoral negado para Ecad por tentar impedir show do Kid Abelha

      

   O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.

   Terra Brazilis, em sua defesa, explicou que efetua, regularmente, pagamento mensal do valor relativo à execução pública de músicas para o Ecad. Acrescentou que as canções executadas nos shows da banda são de própria autoria, ou seja, eles possuem autorização para executá-las.

   Para o relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil, é evidente que os direitos autorais pertencem à banda, incluindo o seu livre dispor para utilização, publicação ou reprodução da forma que quiser. “Sendo assim, carece de razão a cobrança de direitos autorais, realizada pelo ECAD, de músicas que foram interpretadas por seus próprios autores”, concluiu. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença de 1º Grau.

 

 

Fonte: TJSC


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