sexta-feira, agosto 26, 2011

Correio Forense - Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa - Direito Civil

25-08-2011 12:00

Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado providencie cirurgia de implante total do quadril esquerdo para o idoso P.Z.R., portador de orteoatrose.

Segundo os autos (nº 0157962-61.2011.8.06.0001), a doença causa fortes dores e limita os movimentos do paciente. Devido aos transtornos, tornou-se necessário realizar a cirurgia para a implantação da prótese, procedimento que custa R$ 8.500,00.

Não tendo condições financeiras para arcar com a despesa, P.Z.R. ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado do Ceará assuma os custos da cirurgia na rede privada ou proceda à realização do tratamento na rede pública.

O magistrado considerou que a medida visa “assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.

Fonte: TJCE


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