25-08-2011 12:00Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa
![]()
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado providencie cirurgia de implante total do quadril esquerdo para o idoso P.Z.R., portador de orteoatrose.
Segundo os autos (nº 0157962-61.2011.8.06.0001), a doença causa fortes dores e limita os movimentos do paciente. Devido aos transtornos, tornou-se necessário realizar a cirurgia para a implantação da prótese, procedimento que custa R$ 8.500,00.
Não tendo condições financeiras para arcar com a despesa, P.Z.R. ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado do Ceará assuma os custos da cirurgia na rede privada ou proceda à realização do tratamento na rede pública.
O magistrado considerou que a medida visa assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, agosto 26, 2011
Correio Forense - Estado deve custear implante para paciente portador de doença degenerativa - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário