20-08-2011 14:00Família recebe R$ 70 mil por acidente
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A juíza da 33ª Vara Cível de Belo
Horizonte, Ana Paula Nanneti Caixeta, fixou em R$ 70 mil a indenização,
por danos morais, aos filhos de uma passageira, vítima fatal de um
acidente provocado por um ônibus em uma rodovia
A ação foi proposta pelos sete filhos da passageira. Alegaram que,
no dia 27 de agosto de 2008, a mãe deles comprou uma passagem na
Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para uma viagem de Belo Horizonte a
São Paulo.
De acordo com o processo, durante a viagem na rodovia BR 381, o
motorista do ônibus perdeu o controle da direção e, depois de invadir a
contramão, colidiu de frente com o barranco da estrada. Os autores da
ação argumentaram que o acidente causou danos e ferimentos a inúmeros
passageiros, dentre eles, a mãe deles.
Segundo os filhos da vítima, a senhora foi atendida em um hospital
da cidade de Santo Antônio do Amparo e depois foi transferida para o
Hospital Socor, em Belo Horizonte. A vítima faleceu no dia 14 de
setembro de 2008 em razão das graves lesões causadas pelo acidente.
A empresa Gontijo não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido.
Segundo a magistrada, os autores da ação apresentaram prova da
ocorrência do acidente relatado, além de exame de corpo de delito da
vítima.
Durante a ação, a empresa Gontijo pediu à Justiça que a seguradora
contratada pela empresa também fosse incluída no processo. O pedido foi
aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a
seguradora deverá arcar com a indenização.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Família recebe R$ 70 mil por acidente - Direito Civil
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segunda-feira, agosto 22, 2011
Correio Forense - Família recebe R$ 70 mil por acidente - Direito Civil
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