14-08-2011 09:00Greve é imotivada, diz juiz auxiliar da presidência do TJMA
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O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Bogéa, manifestou na manhã desta sexta-feira (12) a posição da direção do Poder Judiciário diante da paralisação dos servidores, suspensa por decisão liminar do desembargador Raimundo Cutrim.
Segundo o juiz Bogéa, a greve é imotivada. Quanto às reivindicações da categoria, o juiz argumentou que, conforme o artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do Poder Executivo a concessão do realinhamento anual, assim como a fixação da data-base para reposição das perdas inflacionárias. Logo, o Tribunal de Justiça do Maranhão não pode tomar essas medidas, ao contrário do que alega o Sindjus.
O magistrado explicou que o TJMA vem aplicando seus recursos de forma planejada, com respaldo financeiro, que o permite propor o reajuste no percentual de 6,01% ao seu quadro de pessoal, mas somente a partir do ano que vem, retroativo a 2011. A implantação imediata, no ano corrente, é impedida por uma questão legal, já que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê que até setembro o Poder Judiciário deve encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo, solicitando o aumento para o ano seguinte.
Os outros estados brasileiros e até o Governo Federal não vêm repondo aos seus servidores as perdas inflacionárias. No Maranhão, a situação é diferente: aqui o TJ só deixou de repor esse ano, mas o fará no ano que vem, retroativo a 2011. Não haverá perdas. Quanto aos auxílios-alimentação e saúde, ambos sofreram reajustes regulares na atual gestão. Em relação ao fato de a direção do Tribunal priorizar obras, em detrimento de investimento para servidores, essa informação não é verdadeira, pois as verbas destinadas às obras e ao pagamento de pessoal são oriundas de rubricas orçamentárias diferentes, ressaltou o magistrado.
O juiz informou ainda que os juízes de Direito serão informados oficialmente da decisão judicial liminar pela ilegalidade da greve e serão orientados sobre como proceder em relação ao funcionamento das unidades jurisdicionais. O atendimento ao público nas comarcas não pode parar, finalizou.
Fonte: TJMA
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terça-feira, agosto 16, 2011
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