quarta-feira, agosto 10, 2011

Correio Forense - Município de São Paulo deve pagar indenização por buraco na calçada - Direito Civil

09-08-2011 10:00

Município de São Paulo deve pagar indenização por buraco na calçada

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital condenou o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna ao cair em um buraco na calçada.

        De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro. Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.

        De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, “o Município tem o dever de manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem ‘armadilhas’ que possam ferir os transeuntes”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.aram o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Fonte: TJSP


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