domingo, agosto 21, 2011

Correio Forense - TJMG condena hipermercado por acidente - Direito Civil

19-08-2011 10:00

TJMG condena hipermercado por acidente

 

O motociclista J.A.B.F. será indenizado pelo Extra Hipermercado em R$ 3 mil por danos morais. O valor foi fixado depois que J.A.B.F. sofreu um acidente, com sua moto, quando entrava no estacionamento do hipermercado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença de José Maurício Cantarino Villela.

Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2007, o motoqueiro, ao entrar no estacionamento do supermercado, localizado no Minas Shopping, em Belo Horizonte, derrapou em uma poça de gordura e caiu no chão, sendo socorrido por particulares. Ele alegou que tentou fazer ocorrência policial, procurou a administração do mercado, mas não recebeu qualquer apoio.

J.A.B.F. ajuizou ação pleiteando lucros cessantes, pois ficou um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxi. E danos morais, pois o acidente lhe causou dores e aborrecimentos.

O supermercado, em sua defesa, tentou se eximir de culpa, sob a alegação de que firmou contrato com a empresa Minas Park Estacionamento Ltda. que administra o estacionamento. Além disso, argumentou que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.

O juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado. “O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.

O Extra recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, manteve a sentença. O relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Se o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TJMG condena hipermercado por acidente - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense