29-03-200917 anos para acusado de matar vizinho
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O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (26/3), condenou Anderson Carlos da Rosa, vulgo Alemão, à pena de 17 anos anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado praticado contra Altair Machado. Segundo os autos, no dia 12 de outubro de 2004, Anderson, em frente à residência da vítima, no bairro Saco Grande, na Capital, mediante conjugação de esforços com terceira pessoa, fazendo uso de um revólver, efetuou disparos contra a Altair, causando-lhe inúmeros ferimentos que provocaram sua morte. Para a acusação, o crime foi praticado por motivo fútil porque a vítima, exausta da contínua invasão do quintal de sua casa pelo réu e seu comparsa, pediu que os mesmos dali se retirassem. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e do advogado Gilberto da Silva Tinoco, que atuou na defesa do réu.
Fonte: TJ - SC
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Correio Forense - 17 anos para acusado de matar vizinho - Direito Processual Penal
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domingo, março 29, 2009
Correio Forense - 17 anos para acusado de matar vizinho - Direito Processual Penal
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