terça-feira, março 31, 2009

Correio Forense - Ações ameaçam emprego de 110 mil servidores devido a mudanças em leis previdenciárias em MG - Direito Administrativo

29-03-2009

Ações ameaçam emprego de 110 mil servidores devido a mudanças em leis previdenciárias em MG

[color=#333333]Alterações sucessivas nas leis previdenciárias ao longo dos anos fez com que Minas Gerais tenha atualmente cerca de 110 mil servidores na berlinda: eles podem perder o emprego a qualquer momento ou, o que parece ser ainda pior, não têm a garantia de aposentadoria depois de décadas de dedicação ao serviço público. Tudo porque a Constituição Federal prevê que receberão aposentadoria pelo Estado apenas os efetivos, ou seja, os concursados. E estão fora desse grupo duas categorias muito utilizadas nos órgãos públicos mineiros: os designados e aqueles classificados como "função pública". Em ambos os casos os servidores não fizeram concurso, mas foram efetivados por leis mineiras, o que é questionado na Justiça.

A origem do problema está na própria Constituição Federal. Em primeiro lugar porque apenas em 5 de outubro de 1988 passou a ser exigido o concurso para a ocupação de cargos públicos no Brasil – com exceção dos comissionados e alguns serviços temporários. Em segundo, porque apenas 10 anos depois, em 1998, a Emenda Constitucional 20 definiu que somente os concursados terão direito à aposentadoria paga pelo Estado. Nos demais casos, os funcionários deveriam ser incluídos no regime geral de Previdência Social, ou seja, o INSS. Aí está o drama: as verbas recolhidas dos não- concursados não chegaram ao INSS, que tem se negado a arcar com a aposentadoria dessas categorias.

"Essas pessoas ficaram em um limbo jurídico, sem qualquer proteção em meio a uma disputa jurídica sem definição sobre a qual regime pertencem. É um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o INSS", explica o advogado especializado em direito previdenciário Lásaro Cândido da Cunha. No meio desse jogo, não resta alternativa ao servidor a não ser entrar na Justiça para tentar descobrir quem é o responsável pela sua aposentadoria – o que costuma levar anos de espera. Algumas decisões da Justiça já entenderam que a responsabilidade cabe ao INSS, mas ainda há recursos da União tramitando no Judiciário.

Foi justamente para tentar sanar uma pendência previdenciária que a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 100/07, que efetivou 98 mil servidores designados da Educação (professores e serviçais lotados nas escolas e universidades públicas) e 499 funcionários da Assembleia Legislativa (393 "função pública" e 106 do quadro suplementar). Com a legislação, o estado tomou para si a responsabilidade pela aposentadoria dessas pessoas, livrando-se de uma pendência junto ao Ministério da Previdência. Mas a Procuradoria-geral da República não tem dúvidas quanto à ilegalidade da LC 100/07 e já tem pronta uma adin para ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com a assessoria da procuradoria.

CONCURSO A alegação é que um servidor só se torna efetivo mediante a aprovação em concurso público e depois do estágio probatório – o que não é o caso dos designados. Para entrar com a medida judicial, o procurador-geral Antônio Fernando de Souza aguarda decisão dos ministros do STF sobre outra Adin, em tramitação desde janeiro de 2007. A ação discute a criação e efetivação por lei mineira da categoria de "função pública" – funcionários que entraram no serviço público antes de 1988, quando ainda não era exigido o concurso.

A Adin questiona lei de 1990 que concedeu a cerca de 11 mil pessoas direitos e vantagens inerentes aos concursados, o que significa uma aposentadoria integral e estabilidade. A ação está parada desde maio do ano passado no STF e a expectativa no meio jurídico é que, mesmo que os ministros confirmem a inconstitucionalidade da lei, ela não seja aplicada para os atuais "função pública" e tudo continue como está. Caso seja essa a opção no STF, não faria sentido à procuradoria questionar a efetivação dos designados da Educação e a da Assembleia Legislativa. O governo do estado não se pronunciou sobre o assunto.

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Autor: Isabella Souto
Fonte: Estado de Minas


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