29-03-2009Presidiário é condenado por furtar coletes à prova de balas
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Cristiano de Oliveira à pena de três anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa pelo furto de oito coletes à prova de balas de instituição penal. Segundo os autos, em setembro de 2003, o acusado cumpria pena por roubo na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e fazia o serviço de limpeza no Complexo Administrativo da Secretaria de Segurança Pública, no bairro Barreiros, em São José. Certo dia arrombou a porta do almoxarifado e furtou oito coletes a prova de balas pertencentes ao Estado de Santa Catarina com o intuito de vendê-los e repassou a terceiro que o esperava no lado externo do Complexo Penitenciário. Investigação realizada apontou sua participação e ele, já em liberdade, passou a responder por novo processo. Em 1ª instância, o juiz condenou o réu à pena de sete anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 60 dias-multa. Preso, pois não preenchia os requisitos legais para recorrer em liberdade, o acusado pleiteou a reforma da sentença sob o argumento de que sua conduta configuraria apenas uma falta disciplinar ou, no máximo, apropriação indébita. De acordo com o relator da apelação, desembargador Tulio Pinheiro, o conjunto probatório boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais civis, interceptações telefônicas realizadas no celular da namorada do réu, e, principalmente, a confissão do mesmo com tamanha riqueza de detalhes não deixam dúvidas quanto aos fatos. As conversas do telefone de Rosângela Gonçalves, namorada do réu, deixam claro que os coletes eram vendidos a criminosos do Morro da Caixa e que a procura pelo "produto" era grande. "A culpabilidade (...) decorre da acentuada ousadia do acusado, que mesmo resgatando pena pela prática de outro crime, aproveitou-se de seu trabalho prestado dentro do ergástulo para furtar bens pertencentes ao Estado, beneficiando outros criminosos", sustentou o magistrado. Tendo em vista que o réu apresentou cinco circunstâncias desabonadoras culpabilidade, antecedentes, circunstâncias, conseqüências e conduta social o desembargador condenou o acusado à pena em três anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa. A votação foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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segunda-feira, março 30, 2009
Correio Forense - Presidiário é condenado por furtar coletes à prova de balas - Direito Processual Penal
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