30-05-2009Dono de posto pede arquivamento de ação penal sobre combustível adulterado
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Um pedido de trancamento de ação penal sobre combustível adulterado chegou na forma de Habeas Corpus (HC 99243) ao Supremo e será julgado pelo ministro Celso de Mello. O texto do HC conta que, numa fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, (ANP) um funcionário do órgão teria detectado combustível em desacordo com as normas estabelecidas pela lei 8.176/91 (artigo 1º). Por causa disso, foi aberta uma ação penal contra o dono da empresa, M.F.B.D.
Os advogados de defesa alegam a inexistência de justa causa para a ação penal e a falta de poder ofensivo da conduta de M.F.B.D. Entre as irregularidades apontadas pelo fiscal estariam o aspecto visual turvo, quando deveria ter aparência límpida; um termodensímetro danificado; e a não-apresentação de amostras dos dois últimos carregamentos.
Segundo a defesa, não foi produzido laudo técnico, nem na fiscalização nem durante o inquérito policial, que provasse o comprometimento do produto por causa das irregularidades apontadas. Além disso, o documento de inspeção lavrado pelo fiscal da ANP a única testemunha da acusação indica o aspecto turvo do óleo diesel, mas não faz relação com o exame laboratorial feito pela própria agência, que teria indicado que, apesar do aspecto visual, o produto estava livre de impurezas.
A simples mistura do óleo diesel recém-chegado da distribuidora Texaco com aquele já presente no tanque enseja este aspecto em amostras colhidas num período recente à mistura, justifica o texto. Entre o fornecimento do novo combustível e a chegada do fiscal não teria havido tempo suficiente para a decantação do produto.
Defesa
O HC alega falta de justa causa para a ação penal porque não haveria fundamento idôneo que comprovasse a existência do crime. Com isso, teria sido difícil exercer o direito de defesa. O exercício da ampla defesa restou severamente prejudicado em razão do laconismo que marca a denúncia que teve oferecida contra si, haja vista esta ter sido baseada não em fatos, mas em meras suposições, sustenta o texto. Os advogados insistem que não há qualquer laudo pericial que especifique a falta de qualidade do produto.
O primeiro Habeas Corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas foi negado. Os réus da ação penal então recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou o trancamento de parte da ação penal na parte em que reconheceu a ausência de justa causa.
Contudo, o STJ determinou que a ação prosseguisse na apuração de vício de qualidade do óleo diesel porque o HC não é instrumento válido para se rever indícios, fatos e provas (conjunto fático-probatório) colhidos durante o inquérito policial, e é essa parte que os advogados de M.F.B.D. tentam trancar ao recorrer ao Supremo com pedido de liminar.
Fonte: STF
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domingo, maio 31, 2009
Correio Forense - Dono de posto pede arquivamento de ação penal sobre combustível adulterado - Direito Processual Penal
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