31-05-2009Mcdonald's terá que pagar R$ 15 mil por ter marcado duas festas no mesmo horário
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O Mcdonald's terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por ter alugado o salão de festas de uma filial para duas famílias no mesmo horário. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram sentença da 1ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio. Eles consideraram o valor fixado para a verba indenizatória proporcional à extensão do dano.
Fátima de Azevedo Rabello, autora da ação, alugou o espaço para comemorar o aniversário do seu filho, tendo assinado contrato e pago R$ 150 para a realização da festa no dia 15 de maio de 2007. No entanto, ao chegar no horário marcado com seus convidados, foi surpreendida com a ocupação do salão por outra família.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, ressaltou que a situação causou danos à autora devido ao vexame, humilhação e frustração diante de seus convidados, além da tristeza de ter que explicar ao filho, menor de idade, que não seria realizada a festa do seu aniversário. "Incontroverso pelas provas dos autos, com relevo para os depoimentos das testemunhas, que a ré não cumpriu o contrato, alugando o salão de festas no mesmo horário para duas famílias, frustrando, dessa forma, a festa de aniversário do filho da autora", disse a magistrada.
Fonte: TJ - RJ
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domingo, maio 31, 2009
Correio Forense - Mcdonald\'s terá que pagar R$ 15 mil por ter marcado duas festas no mesmo horário - Dano Moral
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