27-05-2009TSE nega pedido do PCdoB para veiculação de propaganda partidária em 2011
![]()
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (26) pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para a formação de cadeia nacional de rádio e televisão, para exibição de seu programa partidário e a transmissão de suas inserções nas redes nacionais e estaduais de rádio e televisão, em 2011.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o tempo da propaganda partidária, tanto da propaganda em bloco como das inserções, depende do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados que antecedem o ano da exibição da propaganda. Portanto, salientou, o critério de fixação do tempo de propaganda para o PCdoB em 2011 dependerá do desempenho do partido nas eleições de 2010, o que impossibilita o deferimento do pedido.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, maio 29, 2009
Correio Forense - TSE nega pedido do PCdoB para veiculação de propaganda partidária em 2011 - Direito Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário