terça-feira, novembro 17, 2009

Folha Online - Cotidiano - Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe "transar" em linha do trem - 17/11/2009

Folha Online - Cotidiano - Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe "transar" em linha do trem - 17/11/2009:


RAPHAEL: "Segundo o CP é crime de perigo, no caso, de desastre ferroviário, acredito que seja por: "II – colocando obstáculo na linha;" ou "V - praticando outro ato de que possa resultar desastre:", acho que na visão tortuosa do agente, ATO era o libidinoso! Mas tenho que admitir que esta seja a mais nova e impensável interpretação do art. 260 do CP, dada pelo Governo de SP!

A desculpa de que foi ato de vândalos, que descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra "transitar" e colou de volta as duas últimas, chegando a "transar", não convenceu!"



"17/11/2009-08h54

Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe 'transar' em linha do trem

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DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo

Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: 'É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A 'pena' é de 'reclusão de dois a cinco anos e multa', conforme o artigo 260 do Código Penal.

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Leticia Moreira/Folha Imagem
Placa instalada ao lado de linha férrea avisa que é proibido "transar"
Placa instalada ao lado de linha férrea avisa que é proibido 'transar'

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra 'transitar' e colou de volta as duas últimas, chegando a 'transar'. De fato, as letras 'a' e 'r' estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.

O 'vândalo', porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe 'ato obsceno em lugar público' e prevê 'detenção de três meses a um ano, ou multa'. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem 'impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro'.

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