Texto publicado terça, dia 19 de janeiro de 2010Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresaTodos os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser feitos pelo juízo universal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Justiça do Trabalho está impedida de bloquear bens de empresa para favorecer ações trabalhistas individuais.
De acordo com os ministros, a execução trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis, já que uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. Eles concluíram que a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, não tem operacionalidade caso sua aplicação pudesse ser partilhada entre juízes de direito e do trabalho.
O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, concedeu parcialmente liminar no conflito de competência da BSI do Brasil. A empresa está em recuperação judicial e, após a decisão de um juiz do trabalho, teve seus créditos a receber bloqueados em favor a execução trabalhista movida por uma ex-funcionária.
A empresa havia pedido também liminar para a liberação dos créditos retidos. No entanto, o presidente do STJ concedeu apenas a suspensão da execução. Ele determinou, ainda, que um juiz titular da Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Distrito Federal fique responsável provisoriamente pelas medidas de urgência, até o retorno do ministro Fernando Gonçalves, que está em recesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 109.485
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quarta-feira, janeiro 20, 2010
Consultor Jurídico - Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação - Notícias de Direito
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