Texto publicado quinta, dia 31 de dezembro de 2009TJ paulista autoriza cobrança de tarifa em rodoviaO desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a cobrança do pedágio nos km 18 e 20 da rodovia Castello Branco. De acordo com o site Última Instância, a decisão, a favor da concessionária Via Oeste, manteve também o bloqueio de saídas sem cobrança do Rodoanel.
O desembargador afirma que as obras do Rodoanel “vem se desenvolvendo há vários meses, isso não constitui nenhuma novidade, notadamente para o setor público, com previsão de cobrança de tarifa de pedágio”. Segundo Ribeiro de Paula, compete ao município, de acordo com a Constituição Federal, organizar e fiscalizar o trânsito interno de forma adequada.
Para impedir a cobrança de mais um pedágio que afetaria os moradores da região, a prefeitura de Osasco entrou com pedido de liminar na Justiça contra a concessionária Vioeste e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, além da cobrança de pedágio na via marginal da Castello, a concessionária também estava prevendo uma praça na via expressa. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, atendeu ao pedido. A liminar foi suspensa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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sexta-feira, janeiro 01, 2010
Consultor Jurídico - TJ-SP suspende liminar e autoriza cobrança de pedágio na Castello - Notícias de Direito
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