sexta-feira, janeiro 01, 2010

Consultor Jurídico - TJ-SP suspende liminar e autoriza cobrança de pedágio na Castello - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 31 de dezembro de 2009
TJ paulista autoriza cobrança de tarifa em rodovia

O desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a cobrança do pedágio nos km 18 e 20 da rodovia Castello Branco. De acordo com o site Última Instância, a decisão, a favor da concessionária Via Oeste, manteve também o bloqueio de saídas sem cobrança do Rodoanel.

O desembargador afirma que as obras do Rodoanel “vem se desenvolvendo há vários meses, isso não constitui nenhuma novidade, notadamente para o setor público, com previsão de cobrança de tarifa de pedágio”. Segundo Ribeiro de Paula, compete ao município, de acordo com a Constituição Federal, organizar e fiscalizar o trânsito interno de forma adequada.

Para impedir a cobrança de mais um pedágio que afetaria os moradores da região, a prefeitura de Osasco entrou com pedido de liminar na Justiça contra a concessionária Vioeste e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, além da cobrança de pedágio na via marginal da Castello, a concessionária também estava prevendo uma praça na via expressa. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, atendeu ao pedido. A liminar foi suspensa no Tribunal de Justiça de São Paulo.


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