Texto publicado terça, dia 18 de maio de 2010Ministro nega pedido do PT para tirar site do PSDB do arA Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos e regras do ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou ação em que o Partido dos Trabalhadores pediu multa ao Partido da Social Democracia Brasileira e a retirada de site da internet por propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata a presidente da República Dilma Roussef.
A representação do PT citou site e sete trechos de conteúdos publicados na internet em site de domínio do PSDB. Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirmou que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser feita, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.
O ministro registrou que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa.
Com isso, o ministro concluiu que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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quarta-feira, maio 19, 2010
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