Texto publicado domingo, dia 16 de maio de 2010STJ suspende pagamento de gratificação a aposentadoO presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro do Cesar Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que concedia a aposentado o direito de receber gratificação igual a de secretário de Estado. O ministro entendeu que o cumprimento imediato da decisão sem a anterior previsão orçamentária acarretará importante impacto às finanças do Estado, pois seria um déficit de R$ 5,8 mil mensais nos cofres públicos. Além disso, o ministro prevê o possível efeito multiplicador já que 162 aposentados poderão, em tese, requerer o mesmo benefício.
O servidor entrou com ação na Justiça, argumentando que, em 1998, foi aposentado com direito a receber vantagens do cargo de secretário de Estado e, em decorrência de alterações legislativas, tais benefícios não estavam sendo repassados aos servidores inativos e pensionistas.
Com o pedido negado pelo Juízo de primeiro grau, o autor entrou com agravo de instrumento, alegando que as referidas gratificações são pagas a todos os servidores da ativa ocupantes de cargos estratégicos da administração e não possuem natureza pessoal ou propter laborem.
Já o estado do Maranhão defende que a decisão pode provocar grave lesão à economia pública ao considerar o efeito multiplicador de decisões em processos similares. Também alegou que não há incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de serviços extraordinários. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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segunda-feira, maio 17, 2010
Consultor Jurídico - STJ suspende pagamento de gratificação concedida a aposentado - Notícias de Direito
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