Texto publicado terça, dia 25 de maio de 2010TSE suspende propaganda do DEM na BahiaO Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a transmissão de duas inserções do DEM que seriam transmitidas para a Bahia na noite desta terça-feira (25/5). O TSE recebeu, nesta segunda-feira (24/5) outros pedidos semelhantes contra programas exibidos em São Paulo e Ceará. Cabe recurso. A informação é da Agência Brasil.
No pedido, o PT argumentou que as propagandas ultrapassaram "o direito salutar de crítica política" e divulgaram a imagem pessoal de José Serra, pré-candidato à presidência pelo PSDB, com o intuito de "alavancar sua popularidade eleitoral". Segundo o PT, além de fazer propaganda eleitoral antecipada, a referência feita ao governo da Bahia durante o vídeo foi negativa.
O corregedor-geral do TSE, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “a terceira e a quarta inserções, levadas ao ar pelo partido representado [DEM], contam, exclusivamente, com a locução e a imagem de filiado a agremiação diversa [referindo-se à Serra, do PSDB]”.
De acordo com a decisão de Passarinho, as peças não observaram o previsto na Lei dos Partidos Políticos, que impede a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pela propaganda. O ministro deu ao DEM a opção de trocar as propagandas suspensas por outras que obedeçam a legislação.
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quarta-feira, maio 26, 2010
Consultor Jurídico - Tribunal Superior Eleitoral suspende propaganda do DEM na Bahia - Notícias de Direito
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