19-05-2010 09:00Empregado da Volkswagen ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa
![]()
Ao julgar embargos da Volkswagen do Brasil contra decisão da 8ª Turma do TST, que determinou o pagamento de horas in itinere a um ex-empregado, referentes ao trajeto interno que ele percorria na empresa, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial-SBDI-1-36 que, especificamente, dispõe sobre a Açominas.
De acordo com o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da Oitava Turma do TST de que "o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere" foi fundamentado em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia. Citou vários precedentes.
Assim, "longe de contrariar" a Orientação Jurisprudencial Transitória, a Turma agiu corretamente ao aplicá-la àquele caso, afirmou o relator.
(Orientações Jurisprudenciais Transitórias aplicam-se a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo ou porque a lei mudou ou porque vai mudar).
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da SDI-1. (E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462)
(Mário Correia)
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, maio 20, 2010
Correio Forense - Empregado da Volkswagen ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário