16-05-2010 21:00Tribunal invalida registro de jornada de trabalho feito por computador
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Ao julgar uma ação de pleito de horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) considerou inválidos os registros de horários apresentados por uma indústria que utiliza um software para o controle da jornada. De acordo com o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, "o programa de computador, por ser controlado e operado pela empresa, e não proporciona segurança ao empregado".
O desembargador destacou que os horários de entrada e saída podem ser alterados a qualquer momento no software, a critério do empregador, o que abre margem para fraudes como a supressão de horas extraordinárias. Com isso, o tribunal acolheu a jornada informada pelo autor na inicial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h (com uma hora de intervalo), e dois sábados por mês, das 8h30 às 14 h. Ele receberá o pagamento de todas as horas excedentes à oitava, de segunda a sexta, e de quatro, aos sábados.
As horas extras devem ser obtidas considerando as parcelas Adicional por Tempo de Serviço, Salário Base e Adicional de Periculosidade, devendo integrar o cálculo de repousos semanais remunerados e feriados, férias com adicional de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS com acréscimo de 40% e aviso prévio.
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Fonte: TRT-RS
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terça-feira, maio 18, 2010
Correio Forense - Tribunal invalida registro de jornada de trabalho feito por computador - Direito do Trabalho
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