24-10-2011 20:00Cultura Inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora
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Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora.
Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST negou provimento a recurso da instituição contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Diferentemente do que alegou a empresa, a Turma afirmou que a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não servem de impedimento ao reconhecimento do exercício da profissão de professor, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais.
Ao examinar o recurso da instituição na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a empregada foi contratada para função de técnica de ensino em inglês pela Cultura Inglesa, empresa que objetiva o ensino da língua inglesa, na qual a empregada lecionava inglês. Segundo o relator, o exercício dessa atividade profissional dispensa mesmo a carteira profissional de professor, como afirmou a Sétima Turma, pois é isso o que estabelece o artigo 317 da CLT e a antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 5.692/71).
O relator explicou que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado professor, instrutor, técnico é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência a categoria diferenciada de docente. Quando há divergência entre a atividade realizada pelo empregado e os termos firmados no contrato, prevalece o primado da realidade sobre o pactuado. É o que disciplina o Direito do Trabalho, esclareceu.
Assim, ao decidir casos como esse, o juiz do trabalho deve considerar a real atividade realizada pela professora de inglês, concluiu o relator. Essa é inclusive a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (documento nº 18, de março de 2008), acrescentou.
Fonte: TST
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terça-feira, outubro 25, 2011
Correio Forense - Cultura Inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora - Direito do Trabalho
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