07-10-2011 08:00Município condenado por morte de mulher em acidente com ambulância
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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que Alfredo Lach receberá da prefeitura municipal de Garuva, por conta da morte de sua esposa, em acidente com a ambulância daquele município registrado na BR-101, na localidade de Pirabeiraba.
Ela acompanhava o filho menor que iria se submeter a exame de corpo delito, em Joinville, após sofrer atropelamento dias antes. No trajeto, contudo, o motorista da ambulância perdeu a direção e o veículo chocou-se contra a cabeceira de uma ponte. Com o impacto, os passageiros foram arremessados para fora. A esposa de Alfredo sofreu traumatismo craniano e morreu na hora.
A Justiça determinou ainda que o município banque pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. A prefeitura de Garuva, em sua defesa, argumentou que o veículo era de propriedade da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, cedido diretamente à Associação dos Moradores do Bairro Três Barras.
Entretanto, como anotado na sentença de 1º grau e ressaltado pelo relator da apelação, desembargador Jaime Ramos, embora o certificado de registro e licenciamento do veículo esteja no nome da fundação, outros documentos anexados aos autos evidenciam que a ambulância foi repassada para a Secretaria de Estado da Saúde, que, por sua vez, a cedeu à Prefeitura Municipal de Garuva. O motorista, inclusive, disse em depoimento que é servidor da Prefeitura.
O Município somente se exime do dever de indenizar se demonstrar alguma excludente de nexo de causalidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior. E nenhuma dessas excludentes ocorreu no caso em comento, concluiu o relator. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para adequar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 80 mil. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
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domingo, outubro 09, 2011
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