domingo, outubro 09, 2011

Correio Forense - Município deve custear internação de dependente de álcool - Direito Civil

05-10-2011 10:00

Município deve custear internação de dependente de álcool

O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, integrante da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou decisão da Comarca de Marau que determina ao Município realizar a avaliação e tratamento de dependência alcoólica de um homem de 42 anos.

Por meio de uma ação civil pública ajuizada pela mãe do dependente, foi solicitada a internação compulsória por alcoolismo severo. Argumentou que é dependente severo de álcool e tem colocado em risco sua integridade física e de seus familiares e que a família não tem condições de arcar com o tratamento.

A Vara Judicial da Comarca de Marau concedeu antecipação de tutela ao autor, determinando o bloqueio de valores das contas públicas do Município para o pagamento da internação e tratamento contra o alcoolismo.

Recurso

O Município de Marau recorreu da decisão, interpondo agravo de instrumento,

Segundo o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, que apreciou o recurso, o direito à saúde compreende garantia constitucional e infraconstitucional, estando sedimentada a responsabilidade do ente estatal pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, tratamentos e exames aos que dele comprovadamente necessitem. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo atendimento integral à saúde dos cidadãos.

O magistrado afirmou ainda que o bloqueio de valores assegura a internação de que necessita o enfermo, além de configurar-se como medida menos gravosa às finanças públicas.

 

Fonte: TJRS


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