Texto publicado quinta, dia 3 de maio de 2012Noiva deve ser indenizada por rompimento de zíperA sensação de tensão, insegurança, constrangimento e tristeza sofrida por uma noiva, que teve o zíper de seu vestido de casamento rompido momentos antes de entrar na igreja, é suficiente para gerar a responsabilidade por danos da empresa que alugou a roupa. Este é o entendimento da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que fixou a indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil.
Para a relatora do processo, Marta Borges Ortiz, “é evidente o abalo subjetivo tanto da noiva que teve que improvisar botões para fechar o vestido”. Entretanto, negou dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva, “uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento. Ademais, o abalo propriamente dito somente cabe a autora, quem de fato utilizou o vestido com defeito".
A empresa que alugou o vestido recorreu. Alegou que o produto não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada a vesti-lo de maneira correta. A Justiça considerou inegável o defeito no zíper do vestido, uma vez que este se rompeu pouco tempo depois da noiva vesti-lo. Para a relatora, a roupa deveria permanecer em condições de uso, no mínimo, até o final de sua festa.
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sexta-feira, maio 04, 2012
Consultor Jurídico - Noiva deve ser indenizada por rompimento de zíper de vestido - Notícias de Direito
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