Texto publicado terça, dia 12 de junho de 2012Relator de caso Cachoeira vota por anulação de escutasO desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa. Com informações da Agência Brasil.
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quarta-feira, junho 13, 2012
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