Texto publicado domingo, dia 15 de julho de 2012Em MG, certidão sobre feitos executivos é de graçaEm Minas Gerais, a chamada certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos, que identifica partes e valor da causa e é usada para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, agora é gratuita. A previsão está Provimento 233/CGJ/2012.
O provimento altera os artigos 117-A e 179 do Código de Normas da Corregedoria, que passam a vigorar com novas redações.
Clique aqui para ler o provimento.
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segunda-feira, julho 16, 2012
Consultor Jurídico - Em Minas Gerais, certidão sobre feitos executivos sai de graça - Notícias de Direito
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