18-07-2012 15:00Fabricante e revendedora de veículos são condenadas a indenizar consumidor
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Uma ação promovida por uma consumidora contra a revendedora e a fabricante de veículos, em razão de defeito apresentado no veículo logo após o recebimento, no seu primeiro momento de uso, foi julgada procedente para condenar as empresas requeridas, de forma solidária, ao pagamento do conserto necessário para a reparação do defeito no veículo.
Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível, em Campo Grande, considerou a responsabilidade solidária dos fornecedores, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, visto que ficou evidenciado que os defeitos no veículo, logo após a retirada na revenda, evidenciam que os mesmos foram decorrentes de defeitos de fabricação.
O juiz salientou também que nas circunstâncias do caso seria impossível estabelecer nexo causal entre o defeito do veículo e o suposto uso de combustível adulterado alegado pelas requeridas, como causa do deito. Além disso, apontou ele que o problema surgiu ao ser retirado o veículo da revenda e feito o primeiro abastecimento, de modo que seria inviável conceber que o único abastecimento seria capaz de danificar a bomba de combustível, que necessitou sua completa substituição.
O processo é de n.º 0039901-79.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS
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quinta-feira, julho 19, 2012
Correio Forense - Fabricante e revendedora de veículos são condenadas a indenizar consumidor - Direito do Consumidor
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